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Friday, September 22, 2017

Mundo Gay - Sobre a tal "cura gay"




Desde que o juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, acatou a liminar proposta pela "psicóloga" Rozângela Alves Justino – uma “profissional” presbiteriana (casualmente a mesma religião da mãe do filme “Orações para Bobby – quem não viu, veja), dona de uma entidade descrita como associação de "apoio ao ser humano constituída segundo os princípios cristãos", e que quer "garantir o direito de pessoas de deixar a homossexualidade" –, temos visto algumas manifestações de “entendedores” (como o MBL e outros) dizendo que o acatamento da liminar não representa nenhum tipo de ideia de “cura gay” e que toda a gritaria, contra a decisão judicial, é burra e injustificada.

Será ?

Vejamos.

Mas vamos por parte :

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1) O que é uma liminar ?

Liminar é uma decisão judicial que analisa um pedido urgente. 

Tipo a situação de alguém que não pode esperar que seu processo transite de forma “normal” na justiça. 

Alguém que tem uma situação de fragilidade premente e que precisa de uma decisão imediata, mesmo que seja precária. 

Uma liminar tem como requisitos o “fumus bonis iuris” (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o “periculum in mora” (quando a demora da decisão causar prejuízos).

Ou seja, a doutora tava louca de pressa.
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2) Mas o que consta no seu pedido ?

Objeto : Pedido de liminar contra a Resolução 001/1999 do CFP (Conselho Federal de Psicologia)

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3) O que é a Resolução 001/1999 do CFP?

É uma Resolução que “estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”

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4) O que diz esta Resolução ?

A Resolução 001/1999 diz, entre outras coisas :

Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”

"Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”

"Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de com unicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”


Então, a liminar proposta pela “Ro” é contra a maneira como os psicólogos foram orientados a agir no que diz respeito à homossexualidade.



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5) O que ela pede explicitamente ?

A doutora pede a suspensão dos efeitos da Resolução 001/1999 do CFP, dizendo que a Resolução é um “verdadeiro ato de censura” e que impede os psicólogos de “desenvolver estudos, atendimentos e pesquisas científicas acerca dos comportamentos ou práticas homoeróticas”;

Ou seja, a liminar quer que os psicólogos possam sim, enxergar a homossexualidade como um desvio – ou uma prática- que deva ser “estudado”, “atendido” e “pesquisado”.

Ora, se a OMS (Organização Mundial de Saúde) já definiu que a homossexualidade é algo natural, por que os psicólogos brasileiros deveriam ver a questão como “estranha”?

Por que não, então, estabelecer que a heterossexualidade, por ser tão natural quanto, também seja passível de “estudo”, “atendimento” e “pesquisa”?

Que piada, né ?

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6) E o tal juiz o que fez ?

Deferiu (ou aceitou) a liminar e determinou que o Conselho Federal de Psicologia aceite que seus profissionais promovam “estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”


Ou seja, de agora em diante os psicólogos podem desenvolver estudos e atender casos de (re)orientação sexual, no que se refere à homossexualidade.


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E ainda tem gente que a liminar não fala sobre cura gay?


Abaixo, imagens da liminar 

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Sobre o que trata a liminar :
  Sobre a decisão do Juíz :

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No link abaixo um texto excelente com muitos mais esclarecimentos sobre este disparate:

As Entrelinhas da 'Liminar da Cura Gay': a homofobia disfarçada de liberdade





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